Toda empresa acima de um certo porte contrata energia em dois pedaços: a energia que consome e a potência que reserva para o caso de precisar. O segundo pedaço se chama demanda contratada, é escolhido no dia da ligação, e quase nunca é revisto — mesmo depois de a empresa trocar de maquinário, mudar de turno ou reduzir a operação. Você paga por ela integralmente, use ou não use.
A partir daí a conta vira um pequeno tratado: enquadramento tarifário que decide o preço da ponta, multa por ultrapassagem que pune o mês de pico, fator de potência que cobra pela energia que o motor devolve à rede, e tributos calculados sobre uma base que já foi discutida até o Supremo. Um erro de dimensionamento de um único parâmetro, arrastado por cinco anos, costuma superar a economia de trocar toda a iluminação por LED.
Arrumada a fatura, a conversa muda de patamar: mercado livre, geração própria, armazenamento — energia deixa de ser despesa e vira ativo no balanço. Mas a ordem importa. Migrar sem antes corrigir a demanda é levar o erro junto para o contrato novo, só que com fidelidade e multa de saída.
Vale abrir a fatura deste mês e procurar três linhas: demanda contratada, demanda medida e ultrapassagem. Se a medida vive bem abaixo da contratada, você paga por uma reserva que não usa. Se a ultrapassagem aparece com frequência, o contrato está pequeno e a multa virou item fixo. As duas situações custam caro — e são a mesma linha, mal ajustada.
Fee de projeto e participação na economia obtida, medida contra a fatura anterior.
Fontes oficiais, no ponto exato — o artigo de lei, o serviço ou a consulta que você pode usar hoje. Nenhuma substitui a análise do caso concreto, que é o nosso trabalho.
Diga em duas linhas o que precisa resolver. Um gerente de conta responde pessoalmente, em horário comercial, e a conversa começa por onde faz diferença.