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Regularização imobiliária

Imóvel com matrícula irregular não é patrimônio. É lembrança de patrimônio.

No Brasil, quem é dono é quem está na matrícula — não quem tem a escritura na gaveta, não quem construiu, não quem paga o IPTU há trinta anos. É por isso que aparecem casos de empresas com galpão próprio que não conseguem dá-lo em garantia, e de famílias que descobrem no inventário que a área do terreno na matrícula não é a área que existe no mundo.

A distância entre o imóvel real e o imóvel registrado tem nome e procedimento para cada caso: retificação de área, averbação de construção, usucapião extrajudicial, georreferenciamento, desbloqueio de matrícula. Quase tudo se resolve em cartório, sem processo — desde que na ordem certa, porque um passo fora de ordem devolve o pedido e recomeça a contagem.

Regularizar não é despesa de conformidade: é conversão. A matrícula em ordem transforma um bem parado em ativo que se vende, se dá em garantia, entra em permuta e se transmite sem litígio. O caso mais comum é também o mais caro: o galpão construído há uma década, em pé, produzindo, segurado — e ausente da matrícula, porque a averbação nunca foi feita. Para o banco, aquele imóvel vale o terreno. É a frente que mais destrava valor por real investido, e a única em que o ganho aparece no laudo.

Vale conferir uma linha específica na matrícula do seu imóvel: a averbação da construção. Sem ela, para o registro público existe apenas o terreno — e é o terreno que o banco avalia, que a seguradora considera e que entra na partilha. Galpões inteiros aparecem assim, invisíveis, em empresas que os construíram há vinte anos.

Como se remunera

Projeto com escopo e preço definidos, por imóvel ou por carteira, com o registro efetivado como marco de conclusão. Averbação protocolada não conta: conta a matrícula atualizada em mãos, que é o único documento que um banco aceita como prova de que a construção existe juridicamente.

Para aprofundar

Fontes oficiais, no ponto exato — o artigo de lei, o serviço ou a consulta que você pode usar hoje. Nenhuma substitui a análise do caso concreto, que é o nosso trabalho.

O que entra

  • Regularização fundiária e usucapião extrajudicial
  • Retificação de área e georreferenciamento
  • Unificação, desmembramento e averbação de construção
  • Desbloqueio de matrícula e cadeia dominial
  • Inventário, partilha e adjudicação
  • Licenciamento ambiental e cadastro municipal
Imóvel com matrícula irregular não é patrimônio. É lembrança de patrimônio.

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