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Reforma tributária

O crédito velho tem prazo de validade

A janela de recuperação anda sozinha — e sempre para o mesmo lado.
5 anos — e a contagem corre para trás

Comecemos pelo tamanho do terreno. O Insper mediu o contencioso tributário brasileiro em algo próximo de 75% do PIB; a média da OCDE fica em 0,28%. Não é erro de digitação — é uma diferença de duas ordens de grandeza. O Banco Mundial, no Doing Business 2020, cronometrou 1.501 horas por ano para uma empresa brasileira apurar seus tributos: primeiro lugar entre 190 países, num ranking em que ninguém quer subir ao pódio. Num ambiente assim, recolher a maior não é descuido do CFO — é o comportamento previsível de quem administra com prudência. Diante de norma ambígua, o gestor diligente paga. E a dúvida, num sistema com essa densidade, custa sistematicamente contra quem paga.

O que se acumula desse comportamento tem nome jurídico e prazo. O artigo 168 do Código Tributário Nacional dá cinco anos para pleitear a restituição do que foi pago indevidamente; o artigo 173 trata do outro lado da mesma moeda, a decadência do direito de lançar. A consequência prática é uma janela que desliza: ela tem sessenta meses de largura e caminha um mês por mês, sempre no mesmo sentido. O crédito de janeiro de cinco anos atrás não é perdido por decisão de ninguém — ele simplesmente sai pela porta dos fundos, em silêncio, no primeiro dia do mês seguinte.

Até aqui, é uma janela que anda. A novidade é que agora ela também fecha na frente. A Lei Complementar 214/2025 regulamentou a reforma e extingue PIS e COFINS, dando lugar à CBS e ao IBS. Fatos geradores do sistema antigo param de ser produzidos — o estoque de créditos sob o regime atual deixa de crescer e passa a apenas encolher. É a diferença entre uma torneira que pinga devagar e uma torneira fechada com o ralo aberto: a primeira ainda dá tempo de discutir; a segunda tem uma data.

O teste, que cabe num café: peça à área fiscal a apuração do mês mais antigo que ainda está dentro da janela — sessenta meses atrás, contados do mês corrente. Não peça o crédito, peça só o papel. Se ele aparecer em vinte minutos, a casa está organizada e o levantamento será rápido. Se levar uma semana, você acabou de descobrir por que ninguém está olhando para lá — e o que está saindo pela porta dos fundos enquanto se procura o arquivo.

O que fazemos com isso

Diagnóstico com escopo, prazo e preço definidos; toda tese classificada por risco, por escrito, antes de qualquer decisão sua. A execução segue pela via administrativa, com memória de cálculo e trilha de auditoria — e a remuneração incide sobre benefício realizado.

Para aprofundar

Fontes oficiais, no ponto exato — o artigo de lei, o serviço ou a consulta que você pode usar hoje. Nenhuma substitui a análise do caso concreto, que é o nosso trabalho.

O que se verifica

  • O mês mais antigo ainda dentro do prazo, e o que ele contém
  • Ordem de execução por data de prescrição, não por valor
  • Estoque sob PIS/COFINS antes da transição para CBS e IBS
  • Retificação de obrigações acessórias com trilha de auditoria
  • Classificação de cada tese: pacificada, provável ou especulativa
Como lemos uma tese
Pacificada
Entendimento consolidado e rito conhecido. Executa-se pela via administrativa, com memória de cálculo.
Provável
Há fundamento e precedente, mas ainda há divergência. Entra com o grau declarado — e a decisão é do cliente.
Especulativa
Tese frágil ou de risco desproporcional. Não entra. Recusar é parte do serviço, não falta dele.

Nenhuma tese avança sem a sua classificação escrita ao lado. É o que separa um levantamento de uma promessa.

Cada mês sem revisão é um mês que prescreve na ponta de trás.

Uma conversa resolve
mais que uma proposta.

Diga em duas linhas o que precisa resolver. Um gerente de conta responde pessoalmente, em horário comercial, e a conversa começa por onde faz diferença.

Usamos o que você escrever apenas para responder. Nada de lista, nada de terceiros. Privacidade.

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