O imposto sobre transmissão causa mortis e doação é estadual, e o seu teto é federal: a Resolução do Senado Federal nº 9, de 1992, fixou 8% como alíquota máxima. Durante trinta anos, esse teto foi um número decorativo — a maioria dos estados cobrava 4%, alguns menos, e a progressividade era uma faculdade que poucos exerciam. A Emenda Constitucional 132/2023 mudou o verbo: a progressividade passou de opção a obrigação. O teto continua onde estava; o que mudou foi a direção em que todo mundo caminha em relação a ele.
A aritmética é simples e por isso mesmo desconfortável. Dobrar uma alíquota de 4% para 8% dobra o custo de transmitir — e esse custo incide sobre o valor de bens que a família normalmente não pretende vender: a fazenda, o galpão, a participação na operação. O imposto é sobre o patrimônio, mas o pagamento é em dinheiro, e é aí que a conta encontra a realidade. Não são raras as famílias que descobriram, no pior momento possível, que a única forma de pagar o imposto sobre um bem era vender esse bem — geralmente com pressa, que é o pior adjetivo que se pode acrescentar a uma venda.
Vale dizer com todas as letras o que uma casa séria não promete: holding não é truque. Estrutura montada apenas para reduzir imposto, sem substância, sem governança e sem propósito negocial, é exatamente a que se desfaz na primeira fiscalização — e o custo de desfazê-la costuma superar com folga o imposto que se pretendia evitar. O que uma boa estrutura faz é outra coisa, e mais valiosa: define quem decide o quê, o que acontece quando alguém quer sair, como se avalia uma cota, quem preside o conselho de família. A economia tributária é consequência de uma organização que teria valido a pena de qualquer forma.
O teste tem dois telefonemas. O primeiro: qual é a alíquota de ITCMD do seu estado hoje, e ela é progressiva? O segundo: há projeto de lei em tramitação na assembleia estadual para alterá-la? As duas respostas são públicas e levam uma tarde. Com elas na mão, a conversa sobre sucessão deixa de ser sobre mortalidade — assunto que ninguém quer tratar — e passa a ser sobre calendário legislativo, que é um assunto perfeitamente civilizado para se discutir num almoço.
Diagnóstico com escopo, prazo e preço definidos; toda tese classificada por risco, por escrito, antes de qualquer decisão sua. A execução segue pela via administrativa, com memória de cálculo e trilha de auditoria — e a remuneração incide sobre benefício realizado.
Fontes oficiais, no ponto exato — o artigo de lei, o serviço ou a consulta que você pode usar hoje. Nenhuma substitui a análise do caso concreto, que é o nosso trabalho.
Nenhuma tese avança sem a sua classificação escrita ao lado. É o que separa um levantamento de uma promessa.
Diga em duas linhas o que precisa resolver. Um gerente de conta responde pessoalmente, em horário comercial, e a conversa começa por onde faz diferença.