Quem constrói vive um descasamento estrutural: a obra consome caixa em dezoito meses e a carteira devolve em cento e vinte. No meio disso há o estoque pronto, que é patrimônio no balanço e nada no banco. Tratar um dos três isoladamente costuma apenas empurrar o problema para o trimestre seguinte, com juros.
O que trava a liberação quase nunca é o mérito do empreendimento. É a papelada de base: SPE constituída, incorporação registrada, patrimônio de afetação instituído, matrícula sem ônus, cronograma que resiste a uma leitura técnica. Banco nenhum financia um projeto excelente cuja documentação não fecha — e essa é uma boa notícia, porque documentação tem conserto e prazo conhecidos.
Com a base pronta, cada aperto ganha o instrumento certo: produção pelo plano empresário, carteira por cessão ou securitização, estoque por crédito com garantia das unidades performadas, e garantia contratual por seguro em vez de caução — que devolve capital que estava dormindo no depósito.
Um número que costuma surpreender: o patrimônio de afetação, além de proteger o comprador, permite o regime especial de tributação da incorporação, com alíquota unificada muito abaixo da soma dos tributos no regime comum. Empresas deixam de instituí-lo por achar que é burocracia de proteção — e pagam a diferença durante toda a obra.
Fee de estruturação, êxito sobre o funding liberado e acompanhamento das liberações subsequentes até o encerramento da obra. Como o crédito imobiliário libera contra medição, o nosso trabalho não acaba na assinatura: cada medição rejeitada é um mês de juros que alguém paga, e esse alguém costuma ser o incorporador.
Fontes oficiais, no ponto exato — o artigo de lei, o serviço ou a consulta que você pode usar hoje. Nenhuma substitui a análise do caso concreto, que é o nosso trabalho.
Diga em duas linhas o que precisa resolver. Um gerente de conta responde pessoalmente, em horário comercial, e a conversa começa por onde faz diferença.